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Política

Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória

Consultor Jurídico ·
Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória

A demissão de pessoas com doenças graves que possam gerar preconceito é presumidamente discriminatória quando não existe uma justificativa legítima para a medida, conforme a tese fixada no Tema 254 do Tribunal Superior do Trabalho.

Magnific Decisão considerou que empresa não demonstrou outro motivo para a demissão Com esse entendimento, a 3ª Turma do TST manteve o reconhecimento de que uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar foi demitida de forma discriminatória por uma concessionária de rodovias.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que foi dispensada logo depois de retornar de um afastamento por motivo de saúde, mesmo com a empresa ciente de seu tratamento médico.

Segundo a autora, o afastamento se deu porque ela estava incapacitada para o trabalho em decorrência do transtorno, comprovado por um atestado médico que determinava a concessão do benefício do auxílio-doença .

Grave, incurável e estigmatizante O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória.

A corte considerou que a empresa sabia da doença da auxiliar, que havia sido afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi demitida um dia depois de retornar ao trabalho sem que fosse apresentada justificativa para o ato.

Com isso, o TRT-15 determinou o pagamento em dobro do período entre a dispensa e a decisão e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A empresa, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a proteção do entendimento consolidado como precedente pelo TST (Tema 254) não se limita a uma lista específica de doenças.

De acordo ele, a discriminação pode ser reconhecida se ficar demonstrado que a demissão foi motivada pela condição de saúde do trabalhador.

No caso, a auxiliar havia sido diagnosticada com uma doença considerada grave, incurável e estigmatizante.

A empresa tinha conhecimento do quadro clínico e não apresentou outra justificativa para a dispensa.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão AIRR 0010590-20.2018.5.15.0145 O post Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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