TSE tem beco sem saída para quem perde mandato por retotalização de votos
O parlamentar que perde o mandato por causa da retotalização dos votos determinada em um processo eleitoral do qual não participou não pode usar a ação anulatória, nem tem como se insurgir quando a medida está confirmada.
José Cruz/Agência Brasil Quem perde o mandato por causa da retotalização dos votos não tem saída A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou a tentativa do deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) de anular as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que causaram a perda do seu mandato.
O caso mostra o cenário de beco sem saída criado pela jurisprudência nessas situações.
Simão Pedro perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa paulista porque os votos do PTB e do PROS foram anulados pela ocorrência de fraude à cota de gênero.
Esses partidos não formaram suas listas com o mínimo de 30% de cada gênero, como exige o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) .
A consequência, até o momento, é o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).
Trata-se do documento que lista os candidatos escolhidos para concorrer nas eleições proporcionais.
É por meio dele que a Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota de gênero.
Se ele cai, todos os votos recebidos pelo partido são anulados.
Em São Paulo, a retotalização dos votos gerou um novo quociente eleitoral.
E, na nova distribuição das cadeiras, o PT perdeu uma delas, que passou para o PSB.
Esse cenário é tão incômodo que o TSE tem em discussão uma proposta de mudança de jurisprudência para evitar que os casos de fraude à cota de gênero nas eleições afetem a situação de todos os partidos concorrentes.
A ideia é que, nas chapas que descumprirem a lei, os votos dados às candidaturas fictícias e aos homens sejam convertidos em votos de legenda, sem se destinar a candidatos específicos.
Isso mantém o Drap e evita a retotalização.
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