Nova lei diz que infrações de notários e registradores prescrevem em 5 anos
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026 , que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
Magnific Prazo para a aplicação de sanções a notários e registradores foi fixado em 5 anos No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início depois do fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.
Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais.
Lacuna da lei Embora trate das infrações disciplinares e de suas penalidades, a Lei dos Cartórios não estabelecia os prazos prescricionais, nem o seu marco inicial de contagem.
Diante dessa lacuna, esses profissionais podiam, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo depois de um longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
Em caso de condenação, as sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
Votação no Congresso A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24 , do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).
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