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Política

Arbitragem além dos grandes litígios: 30 anos e o desafio do acesso

Consultor Jurídico ·
Arbitragem além dos grandes litígios: 30 anos e o desafio do acesso

A arbitragem brasileira chega aos 30 anos da Lei nº 9.307/1996 em um cenário bastante diferente daquele existente quando o marco legal foi editado, em um 23 de setembro.

Consolidada juridicamente e incorporada à prática dos grandes escritórios, departamentos jurídicos e empresas, a arbitragem já não precisa demonstrar sua legitimidade como instrumento de solução de controvérsias empresariais.

O desafio que se apresenta agora é outro: ampliar o seu alcance.

Freepik Lei de Arbitragem completa 30 anos Durante essas três décadas, a arbitragem brasileira desenvolveu-se especialmente em torno de contratos complexos, operações de grande valor econômico e empresas de maior porte.

Esse processo foi fundamental para o amadurecimento do instituto, para a formação de profissionais especializados e para a consolidação de câmaras reconhecidas nacional e internacionalmente.

Ao mesmo tempo, contribuiu para uma percepção que ainda precisa ser enfrentada: a de que a arbitragem seria um instrumento destinado essencialmente às grandes empresas e aos grandes litígios.

Arbitragem para grandes e pequenas empresas A Lei de Arbitragem não estabelece essa distinção.

A questão é, sobretudo, prática.

Procedimentos concebidos para controvérsias de dezenas ou centenas de milhões de reais nem sempre apresentam estrutura, custos e características compatíveis com um conflito contratual ou societário de uma pequena ou média empresa.

Por isso, o próximo estágio de amadurecimento da arbitragem brasileira passa necessariamente pela proporcionalidade.

Uma controvérsia de menor valor econômico não demanda menos segurança jurídica.

Uma pequena empresa não necessita de menos independência do árbitro, menor previsibilidade das regras ou menor qualidade técnica.

O que pode — e muitas vezes deve — ser diferente é o desenho do procedimento, sua estrutura administrativa, seus custos e a forma de condução dos atos.

Democratizar o acesso não significa diminuir a arbitragem.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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