Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança termina em 20 de agosto
Brasileiros que estiverem fora de suas cidades durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
A medida permite a transferência temporária do local de votação e pode ser requerida para o primeiro e o segundo turno.Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a solicitação pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde possui domicílio eleitoral, acessando a área de “Autoatendimento”.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.O pedido também pode ser feito diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Em todos os casos, é necessário verificar previamente a existência de vagas nas seções eleitorais disponíveis.A possibilidade de votação depende do deslocamento escolhido.
Quem solicitar a transferência para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Já o eleitor que optar por uma cidade diferente dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá participar da votação para todos os cargos em disputa.O prazo de 20 de agosto também vale para alterar ou cancelar a solicitação.
Depois de registrada a opção pelo voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral original.
A mudança, porém, é temporária: encerradas as eleições, o local de votação de origem é restabelecido automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.Não é possível solicitar voto em trânsito para uma cidade localizada fora do Brasil.
Brasileiros que vivem no exterior, por sua vez, podem votar no Brasil para o cargo de presidente da República, desde que estejam enquadrados nas regras eleitorais.Como justificar a ausênciaQuem estiver viajando e não conseguir votar deverá apresentar justificativa eleitoral.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno ou presencialmente, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue em um cartório eleitoral.Nos casos de viagem internacional, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o deslocamento, como passagens, cartões de embarque, registros ou carimbos no passaporte e outros comprovantes.Número de pedidos aumentou entre 2018 e 2022Os dados do TSE mostram uma forte alta na procura pelo voto em trânsito entre as eleições de 2018 e 2022.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.