CVM amplia acesso do investidor brasileiro a derivativos de quatro bolsas americanas
Investidores residentes no Brasil poderão negociar derivativos de quatro das principais bolsas americanas — a CME e a CBOT, de Chicago, e a NYMEX e a COMEX, de Nova York — por meio de corretoras nacionais.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou nesta sexta-feira (21) a lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser ofertados no país no modelo de "introducing broker", em que um intermediário estrangeiro atua em parceria com uma instituição do sistema de distribuição brasileiro.
As quatro bolsas são conhecidas por representarem, cada uma, um segmento de referência do mercado global de derivativos.
A CBOT reúne os contratos de grãos e oleaginosas, como soja, milho e trigo; a COMEX, os de metais, como ouro, prata e cobre; a NYMEX, os de energia, como petróleo e gás natural; e a CME, os derivativos financeiros, como juros, moedas e índices de ações.
A oferta desses serviços fica condicionada às regras definidas pelo Colegiado da CVM em decisão de fevereiro de 2021, entre elas a adequação dos produtos ao perfil do investidor (suitability), a prevenção à lavagem de dinheiro, a prestação de informações aos investidores e a supervisão pela corretora brasileira.
A medida segue a deliberação do Colegiado de 29 de maio de 2026 e foi formalizada pelo Ofício Circular CVM/SMI 3/2026.
Segundo Egmon Costa, superintendente da SMI, a ampliação amplia o acesso do investidor brasileiro a oportunidades internacionais e permite que o mercado conte com diferentes modelos para viabilizar esse acesso "de forma eficiente e segura".
A autarquia ressaltou que a mudança não representa uma revisão geral dos critérios do modelo.
Novas estruturas continuarão a ser avaliadas caso a caso, considerando a proteção ao investidor e a integridade do mercado.
Mesmo tratamento para corretoras locais e estrangeiras Para evitar que a atuação por meio de intermediário estrangeiro resulte em tratamento regulatório mais vantajoso, as corretoras nacionais terão de adotar controles que impeçam o investidor residente no Brasil de acessar produtos, serviços ou funcionalidades que não poderiam ser oferecidos por instituições brasileiras, segundo a CVM.
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