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TSE muda regras da PRF para impedir bloqueios de eleitores durante votação

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TSE muda regras da PRF para impedir bloqueios de eleitores durante votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicaram uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a atuação da corporação nas Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

A norma, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (15), restringe bloqueios e abordagens em rodovias federais que possam criar obstáculos ao deslocamento de eleitores.

A medida é adotada quatro anos após a PRF ter descumprido uma determinação do TSE e parado centenas de ônibus que transportavam eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

O episódio culminou posteriormente na condenação do então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques.

Novas regras para as eleições de 2026 A portaria estabelece as regras que vão orientar a atuação da PRF durante as Eleições Gerais de 2026.

O objetivo central é garantir a livre circulação de eleitores nas rodovias federais e impedir que ações de policiamento ou fiscalização criem obstáculos ao exercício do voto.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o segundo, se necessário, para 25 de outubro.

Segundo a portaria, as ações da corporação não poderão “constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores”.

Entre as principais regras estabelecidas estão: Livre circulação: a atuação da PRF deverá garantir o deslocamento dos eleitores pelas rodovias federais até os locais de votação; Restrições às abordagens: a fiscalização de veículos e condutores ficará limitada a situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”; Infrações administrativas: irregularidades de trânsito que não representem esse tipo de risco não poderão justificar abordagens que comprometam o deslocamento dos eleitores; Bloqueios excepcionais: quando houver necessidade de bloqueio, a PRF deverá comunicar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente; Justificativa obrigatória: a comunicação ao TRE deverá explicar a necessidade da operação e indicar rotas alternativas para os eleitores; Exceções: a comunicação prévia não será exigida em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito; Planejamento das operações: as ações da corporação deverão ser organizadas de maneira a evitar bloqueios e retenções que comprometam injustificadamente o fluxo de veículos; Apoio à Justiça Eleitoral: mediante solicitação, a PRF poderá atuar no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações utilizadas durante as eleições.

A portaria também faz referência ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação.

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