O momento tabaco das redes sociais
Em outubro de 1995 o Roda Viva recebeu Paulo Maluf, que naquele ano havia proibido o cigarro nos restaurantes de São Paulo, e a bancada de jornalistas passou os primeiros 20 minutos do programa tentando demolir o decreto, tido como radical, inconstitucional e condenado nos tribunais, a ponto de alguém sugerir que garçons fumantes fossem escalados para servir os clientes fumantes.
Maluf respondeu que o direito de se suicidar não dá a ninguém o direito de assassinar o vizinho e previu que em dez ou 20 anos ririam daquilo.
Vale a pena assistir a essa entrevista antológica do passado não tão longínquo.
Conheça o JOTA PRO Tecnologia, solução corporativa que acompanha todas as movimentações regulatórias e legislativas que impactam o setor O vídeo provoca espanto, embora o espanto seja injusto com a época.
Fumava-se no avião, na repartição e na sala de aula, e o fumante passivo, embora já reconhecido pela ciência, ainda era socialmente tratado quase como um ser coadjuvante.
O que fez mudar o jogo não foi a moral, tampouco vergonha, mas o litígio.
Em 1994 sete executivos da indústria do tabaco juraram ao Congresso americano “acreditar” que nicotina não viciava, fórmula cuidadosamente construída que dificultava uma acusação de perjúrio, mas não impediria que documentos internos expusessem depois a distância entre o que a indústria sabia e o que dizia publicamente.
Quatro anos depois, as grandes empresas assinaram o Master Settlement Agreement, mais de US$ 200 bilhões e publicidade severamente restringida, porque documentos internos mostraram que elas conheciam havia décadas muito do que publicamente contestavam.
No Brasil a coisa andou por etapas, do fumódromo admitido pela legislação de 1996 à proibição em recinto coletivo fechado de 2011, sem que ninguém jamais proibisse o cigarro.
Sendo maior, fuma quem quer.
Pois esse roteiro acabou de ser reencenado, com fidelidade impressionante, num tribunal de Oakland.
Estados americanos acusaram a Meta de ter desenhado Instagram e Facebook para viciar crianças, com mecanismos como rolagem infinita, autoplay, métricas sociais, recompensas dopaminérgicas e sistemas de recomendação voltados à retenção.
Zuckerberg estava previsto para depor, a defesa sustentou que dependência de rede social não é uma condição psiquiátrica oficialmente reconhecida, o que soou parecido demais com o juramento de 1994, e os papéis vazados por Frances Haugen fizeram as vezes dos arquivos da Brown & Williamson.
Em março um júri de Los Angeles já havia condenado Meta e Google por negligência e considerado que suas plataformas contribuíram substancialmente para os danos à saúde mental de uma jovem que as usava desde a infância.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.