Trabalhadora denuncia descaso após licença e consegue rescisão indireta em MS
A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora com a empresa WG Terceirização e Serviços Ltda., que está em recuperação judicial.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), em edital destinado à empresa, cuja localização não foi informada à Justiça.
Segundo a contextualização da sentença, após o fim do benefício previdenciário, a empresa deixou de disponibilizar um posto de trabalho para a funcionária e comunicou um aviso-prévio indenizado, sem formalizar a rescisão nem pagar as verbas devidas.
A trabalhadora também alegou ausência de depósitos do FGTS durante o contrato.
Para o juiz Maurício Sabadini, da 5ª Vara do Trabalho, a falta de pagamento e o desamparo financeiro no retorno da licença médica configuraram falta grave da empregadora, justificando a rescisão indireta - modalidade em que o empregado encerra o vínculo por descumprimento grave das obrigações do patrão.
Condenação - A empresa foi condenada ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS não recolhido e multa de 40%.
Também foram aplicadas as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, relacionadas ao atraso ou à ausência de pagamento das verbas rescisórias.
O valor final ainda será calculado na fase de liquidação.
Para fins provisórios, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, com custas de R$ 300 para a empresa.
A União, que também figurava como ré por ser tomadora dos serviços, foi absolvida.
Conforme a decisão, os documentos apresentados demonstraram que o órgão fiscalizou o contrato, reteve faturas e chegou a efetuar o pagamento direto de salários a funcionários da terceirizada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.