Empresa deve comprovar que dispensa de trabalhador não foi discriminatória
Em situações de dispensa discriminatória , o ônus da prova é invertido em favor do funcionário demitido.
Dessa forma, cabe à empregadora demonstrar que a razão da dispensa não está vinculada a nenhuma conduta discriminatória.
Freepik Conduta ilícita reiterada da empresa sustentou condenação por danos morais Com esse entendimento, o juiz Renan Rigueira Carneiro Leão, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou a dispensa de uma gerente operacional e mandou o banco que a empregava reintegrá-la.
O magistrado também condenou a instituição a indenizar a bancária em R$ 200 mil a título de danos morais .
A mulher, de 68 anos, trabalhou na empresa de 1978 a 11 de abril de 2025, quando foi dispensada pouco tempo depois de retornar de uma licença de três anos.
A gerente é portadora de meningioma de foice (um tipo de tumor cerebral) desde 2012 e de cardiomiopatia grave (que enfraquece ou endurece o coração) desde 2021.
Ela argumentou que essas doenças são estigmatizantes, o que transformaria sua dispensa em discriminatória, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 4º da Lei 9.029/1995 .
Por isso, pediu reintegração ao emprego, pagamento de parcelas proporcionais e indenização por danos morais em R$ 200 mil.
Em contrapartida, o banco sustentou, preliminarmente, coisa julgada com um processo movido em 2016.
No mérito, afirmou que a dispensa não foi discriminatória, pois a demissão já estava prevista desde 2020, com base em baixo desempenho da autora.
Processos distintos Ao avaliar o caso, o magistrado frisou que o processo em questão e o trazido pelo banco de 2016 são distintos.
Embora a autora, o réu, os pedidos e o motivo sejam os mesmos, os fatos que levaram ao ajuizamento da ação são duas dispensas discriminatórias distintas.
Sobre a reclamação atual, o juiz destacou que a cardiopatia já é expressamente reconhecida como doença grave pelo artigo 151 da Lei 8.213/1990 e pelo artigo 6º, inciso XIV , da Lei 7.713/1988.
Essa classificação atrai a presunção de preconceito sobre a condição.
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