Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A geladeira de dona Marlene parou de gelar num sábado de dezembro , oito meses depois de sair da loja. No balcão, ouviu que a garantia tinha vencido aos 90 dias . O que ela não sabia é que o prazo do vício oculto tem uma contagem própria na legislação de consumo. O nome é fictício, mas a cena se repete em lojas por todo o Brasil.
Dona Marlene guardou dinheiro durante quase um ano para trocar a geladeira antiga por um modelo frost free de duas portas. Pagou R$ 3.200 em doze parcelas, escolheu a cor com a filha e ainda tirou foto da cozinha nova.
Compras assim entram sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor , a lei que trata da relação entre quem compra e quem vende. Ela vale mesmo sem nota fiscal impressa, mesmo sem termo de garantia guardado na gaveta.
O compressor silenciou de vez no oitavo mês de uso. Um técnico particular apontou falha de fábrica na peça, algo que nenhum comprador teria como perceber ao ligar o aparelho na tomada pela primeira vez.
Na loja, a resposta veio rápida e sem consulta: garantia de três meses vencida, problema do cliente. Dona Marlene saiu de lá achando que tinha perdido o dinheiro. A conversa parou ali porque ninguém mencionou a palavra vício oculto .
A lei separa dois tipos de problema. Existe o defeito aparente, aquele que se vê no primeiro uso, e existe o vício oculto , a falha escondida na fabricação que só aparece depois de meses funcionando normalmente.
Para produtos duráveis, o prazo de reclamação é de 90 dias . A diferença decisiva está no ponto de partida: quando o vício é oculto, a contagem começa no dia em que o defeito se torna evidente , e não na data da compra. No caso da geladeira, o relógio começou em dezembro.
Reconhecido o vício oculto, a loja não fica obrigada a devolver o dinheiro na hora. A legislação cria uma escada de providências, e cada degrau tem prazo e consequência definidos.
Visto do caixa da loja, o conjunto de prazos parece um peso extra sobre quem vende. A regra veio de outro lugar. Quem compra não abre o compressor para inspecionar a solda, não testa o motor por meses, não tem laboratório em casa.
Por isso a Constituição Federal colocou a defesa do consumidor entre os deveres do Estado. Quando a reclamação não avança no balcão, existe a plataforma pública Consumidor.gov.br , além dos Procons e do Juizado Especial Cível.
Aceitar a resposta do balcão foi uma reação compreensível, e o atendente provavelmente repetiu o que aprendeu no treinamento. A diferença entre a saída que dona Marlene tomou e a reclamação que teria funcionado está no procedimento.
A comparação entre o caminho que ela seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
A confiança dela na resposta do balcão não foi ingenuidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.