STJ vai julgar inclusão de honorários contratuais no valor do condomínio
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é possível incluir na taxa de condomínio o valor de honorários contratuais cobrados por advogados para ajuizar ações destinadas à cobrança de cotas condominiais atrasadas.
Magnific 2ª Seção vai julgar inclusão dos honorários sobre cobrança de dívida de condomínio O colegiado reconheceu a relevância da questão federal e decidiu fixar tese vinculante sobre o tema.
Com isso, determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em REsp sobre o assunto que estejam em trâmite no STJ e nos tribunais de apelação.
As discussões de mérito nas instâncias ordinárias podem prosseguir.
A afetação foi feita por sugestão da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que aproveitou um recurso especial ajuizado antes da entrada em vigor do regime da relevância — ele se destinava ao rito dos recursos repetitivos .
A relatoria da afetação ficou com o ministro presidente da comissão, Sérgio Kukina, como autoriza o Regimento Interno.
Como a relevância foi reconhecida, o processo será redistribuído por sorteio aos integrantes da 2ª Seção, entre os quais não está Kukina.
Foi estabelecida a seguinte questão de direito federal: Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado.
Cobrança no condomínio O recurso selecionado deriva de uma tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em incidente de assunção de competência.
A corte estadual decidiu que, na cobrança judicial de taxas condominiais, cabe cobrar honorários advocatícios contratuais relativos à efetiva atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas, desde que isso seja autorizado pela convenção do condomínio.
E, por consequência lógica, o colegiado estabeleceu que, ao vencer o processo e cobrar o condômino inadimplente, o condomínio não pode incluir os honorários contratuais despendidos para o ajuizamento da ação.
O ministro Sérgio Kukina observou que a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes e projeta efeitos sobre um universo expressivo de relações jurídicas.
Ele destacou que a prática de inserção de cláusulas relativas a honorários advocatícios em convenções condominiais é amplamente disseminada em âmbito nacional, o que potencializa a multiplicação de litígios sobre a matéria.
Panorama jurisprudencial O voto do relator ainda traz um panorama jurisprudencial que aponta para uma posição consolidada das turmas de Direito Privado do STJ: não transferir ao devedor os honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.