segunda-feira, 12 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› ‘Para barrar o fascismo’: brasileiros vão às ruas de várias cidades em apoio a Lula› Governo Lula destina verba para reconstrução de laboratórios atingidos em incêndio na UFPE› Trump anuncia cessar-fogo energético ‘imediato’ entre Rússia e Ucrânia› Houthis reivindicam ataques a aeroportos e instalações energéticas da Arábia Saudita› TSE proíbe vídeos do PT sobre oposição de Flávio Bolsonaro ao fim da escala 6×1› Novo ataque a aeroporto de Riad mata uma pessoa e fere outras 11› Coreia do Norte lança mísseis balísticos no Mar do Leste em meio a tensões com Seul› Zelensky diz desconhecer cessar-fogo energético com Rússia anunciado por Trump› Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira› Aliassime supera bom teste e encara Ruud, Medvedev também avança› ‘Para barrar o fascismo’: brasileiros vão às ruas de várias cidades em apoio a Lula› Governo Lula destina verba para reconstrução de laboratórios atingidos em incêndio na UFPE› Trump anuncia cessar-fogo energético ‘imediato’ entre Rússia e Ucrânia› Houthis reivindicam ataques a aeroportos e instalações energéticas da Arábia Saudita› TSE proíbe vídeos do PT sobre oposição de Flávio Bolsonaro ao fim da escala 6×1› Novo ataque a aeroporto de Riad mata uma pessoa e fere outras 11› Coreia do Norte lança mísseis balísticos no Mar do Leste em meio a tensões com Seul› Zelensky diz desconhecer cessar-fogo energético com Rússia anunciado por Trump› Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira› Aliassime supera bom teste e encara Ruud, Medvedev também avança
Política

Regime jurídico da pessoa com deficiência como parâmetro do Direito Tributário

Consultor Jurídico ·
Regime jurídico da pessoa com deficiência como parâmetro do Direito Tributário

Nos últimos anos, consolidou-se no debate brasileiro a percepção de que o sistema tributário apresenta uma dualidade diante das desigualdades de gênero, raça e classe, podendo operar tanto como mecanismo de manutenção e aprofundamento quanto como instrumento de superação.

Essa percepção deu origem a uma produção acadêmica crescente e a propostas concretas de mudança legislativa.

As pessoas com deficiência (PcD), contudo, permanecem praticamente ausentes dessa agenda, embora constituam parcela expressiva da população brasileira e enfrentem desigualdades estruturais, diante das quais a tributação apresenta a mesma bipolaridade.

Essa ausência não se explica pela falta de fundamento normativo.

Em artigo anterior, dedicado às dimensões funcionais da justiça tributária ( aqui ), sustentou-se que marcadores como gênero, raça e a condição das pessoas com deficiência produzem desigualdades que operam em registro próprio e não são adequadamente capturadas pelo critério tradicional da capacidade contributiva.

No caso das pessoas com deficiência, essa insuficiência se manifesta de modo particular, pois os custos adicionais associados à sua condição, como tratamentos, tecnologias assistivas e adaptações, comprometem parcela significativa da renda disponível, sem que os critérios usuais de aferição da capacidade econômica os considerem.

O que falta não é fundamento, mas a transformação dessa constatação em análise jurídica estruturada, capaz de orientar a avaliação crítica da legislação tributária em vigor e a formulação das normas que virão.

A construção dessa análise é o propósito da sequência de três colunas que se inicia com este texto, cuja estrutura dialoga com a dualidade apontada acima.

Nesta primeira, mapearemos o regime jurídico de proteção da pessoa com deficiência no Brasil, partindo do texto constitucional, passando pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e chegando à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), para demonstrar que esse conjunto normativo não é um corpo estranho ao Direito Tributário, mas sim um parâmetro obrigatório de validade e de interpretação da legislação fiscal.

A pergunta que orienta este primeiro texto é a seguinte: qual é o estatuto normativo da proteção das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro e o que esse estatuto exige do legislador tributário, do intérprete e dos órgãos de aplicação da legislação fiscal? A proteção da pessoa com deficiência no texto constitucional A Constituição de 1988 tratou da pessoa com deficiência desde a sua redação originária.

Em vez de concentrar a matéria em um único capítulo, o constituinte espalhou a proteção por todo o texto, inserindo-a nos domínios do trabalho, da administração pública, da repartição de competências e da ordem social.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Este assunto em outros veículos

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›