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Política

Receita já respondeu a uma prefeitura: o que a SC Cosit 179/2015 diz sobre a alíquota RAT dos municípios

Consultor Jurídico ·
Receita já respondeu a uma prefeitura: o que a SC Cosit 179/2015 diz sobre a alíquota RAT dos municípios

Um código que decide a alíquota sem olhar para quem trabalha A contribuição ao RAT/Gilrat financia a aposentadoria especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

Uma prefeitura que informa como sua atividade o código 8411-6/00, administração pública em geral, recolhe 2%: a tabela oficial classifica esse código como risco médio desde o Decreto 6.042/2007 [1], e o eSocial gera a alíquota a partir do código informado.

Mas a lei não manda olhar o código cadastral.

O artigo 22, II, da Lei 8.212/1991 fixa 1%, 2% ou 3% conforme o risco seja leve, médio ou grave na “atividade preponderante” [2].

A Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a alíquota “é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro” [3].

E a Instrução Normativa RFB 2.110/2022, no artigo 43, define como preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, e determina que o enquadramento seja feito mensalmente [4].

A pergunta que interessa ao procurador, ao secretário e ao controlador é direta: essa regra, escrita para empresas, vale para uma prefeitura? A própria Receita Federal já respondeu.

A pergunta que uma prefeitura fez em 2015 Na Solução de Consulta Cosit 179, de 13 de julho de 2015 [5], a consulente informou que era uma prefeitura municipal, que a maior parte de seus funcionários atuava nas secretarias e que o ensino fundamental era a atividade que empregava o maior número de servidores, entre professores e especialistas em educação.

Sustentou o enquadramento no código 85.13-9/00 da CNAE, submetido à alíquota de 1%, e perguntou se essa era a alíquota aplicável.

A Receita não respondeu com uma negativa.

Respondeu com o critério.

Segundo a conclusão da SC, o enquadramento “não se acha vinculado à atividade econômica principal” identificada no CNPJ, mas à atividade preponderante: a que ocupa, em cada estabelecimento (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Spacca … Para os órgãos da administração direta, assim considerados os órgãos gestores de orçamento com CNPJ próprio, a SC fixou três situações.

O órgão com uma única atividade enquadra-se nela.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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