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‘O feminicídio não começa quando uma mulher morre’: pesquisadoras discutem desafios da Justiça

Brasil de Fato ·
‘O feminicídio não começa quando uma mulher morre’: pesquisadoras discutem desafios da Justiça

“O feminicídio não começa quando uma mulher morre e a responsabilidade do sistema de Justiça também não pode começar ali.” A afirmação da promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) Ivana Battaglin sintetizou uma das principais questões debatidas na mesa “O papel do sistema de Justiça no processamento de mortes violentas de mulheres na América Latina”, durante a programação do seminário “Lei Maria da Penha: 20 anos de história e 40 anos de luta” , realizado no Centro Cultural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), nesta quinta-feira (17).

A atividade reuniu Luanna Tomaz, da Universidade Federal do Pará (UFPA); Carmen Chinas, da Universidade de Guadalajara, no México; Maria Camila Corrêa Flores, da Universidade de Rosário, na Colômbia; e Battaglin. A mediação foi de Rochele Fachinetto, do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania do Observatório da Violência de Gênero da UFRGS.

As participantes discutiram a disputa em torno da tipificação do feminicídio, os obstáculos para o reconhecimento de transfeminicídios, os desaparecimentos de mulheres e a necessidade de investigar as mortes considerando a trajetória anterior de violência e a relação das vítimas com as instituições do Estado.

Professora da Faculdade de Direito e do programa de pós-graduação da UFPA, Luanna Tomaz explicou que, nos últimos dez anos, grande parte das pesquisas jurídicas sobre feminicídio se concentrou na construção e aplicação do tipo penal.

Ela lembrou as controvérsias em torno da expressão “razões da condição do sexo feminino”, utilizada no Código Penal brasileiro, e sua relação com o conceito de gênero. “Esse tipo foi cheio de controvérsias. A gente teve toda uma discussão sobre o que seriam as razões da condição do sexo feminino, o que significa essa condição do sexo feminino , se seria mais adequado falar em gênero, se seria mais adequado falar em sexo.”

Conforme sublinhou Tomaz, mesmo após uma década da inclusão do feminicídio no Código Penal, ainda existe resistência em reconhecer determinadas mortes de mulheres como feminicídios. Pesquisas sobre decisões judiciais mostram que a maioria dos casos está relacionada à violência doméstica e familiar e a relações íntimas.

Já quando a mulher está envolvida com facções, tráfico de drogas ou trabalho sexual, a dimensão de gênero pode desaparecer da investigação. “Quando as mulheres estão envolvidas com facções criminosas, com tráfico de drogas, com prostituição, muitas vezes algumas palavras-chave fazem com que o sistema retire a dimensão de gênero daquela morte.”

A pesquisadora também criticou a análise da morte como um acontecimento isolado. Para ela, o processo penal pode deixar de considerar o histórico de violência e concentrar-se apenas no que ocorreu no momento do crime. “Quando a gente isola aquele ato, a gente despolitiza aquele conflito. A gente perde a dimensão de gênero, perde o continuum da violência.”

Tomaz relatou uma experiência de construção de materiais no Ministério Público do Pará para recuperar a trajetória das mulheres mortas e levar ao julgamento informações que muitas vezes não aparecem no processo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.brasildefato.com.br — o conteúdo pertence a Brasil de Fato.

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