Trabalhador pede demissão depois de receber proposta em outra empresa e, ao conferir a rescisão, descobre que não poderá sacar o FGTS imediatamente
Pedido de demissão não libera o saque integral do FGTS, mesmo com novo emprego
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um trabalhador que pediu demissão após receber proposta de outra empresa descobriu, ao conferir a rescisão, que não poderia sacar imediatamente o saldo do FGTS. A restrição causa surpresa porque o dinheiro continua depositado na conta vinculada. Contudo, a liberação depende do motivo do desligamento e das hipóteses previstas em lei.
O saque integral por encerramento do contrato é permitido, em regra, quando ocorre dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, a iniciativa de terminar o vínculo parte do empregado, por isso o saldo permanece na conta vinculada. A empresa ainda deve realizar os depósitos devidos até o fim do contrato, incluindo os valores incidentes sobre parcelas que integram a remuneração.
Começar em outra empresa não altera essa regra. A proposta de emprego, a carta do novo empregador ou a necessidade de assumir o cargo rapidamente podem influenciar a negociação do aviso-prévio, mas não criam uma modalidade específica de saque. O trabalhador poderá acompanhar os depósitos e o saldo pelo aplicativo oficial do FGTS.
Embora não tenha acesso imediato ao fundo, o empregado mantém o direito às parcelas próprias do pedido de demissão. O cálculo depende do tempo trabalhado, das férias já adquiridas e da data de saída. Normalmente, a rescisão apresenta:
Dependendo da situação contratual, o cálculo pode envolver diferentes parcelas, considerando o período trabalhado e os direitos já adquiridos.
Valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês do encerramento do contrato.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.