Justiça condena banco a cancelar dívida de vítima de golpe no ES
A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha. Apesar de declarar a inexistência da dívida, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais e de restituição em dobro para a vítima .
O caso aconteceu em março deste ano, quando a vítima recebeu uma ligação de um homem que afirmou ser o seu gerente do banco. Em seu relato, a mulher afirmou que o golpista sabia seu nome e também o do funcionário, além de outras informações sigilosas.
Ainda segundo a vítima, ela foi manipulada psicologicamente e induzida a realizar procedimentos de segurança para autorizar a criação de um novo cartão virtual, que foi usado para aprovar uma compra fraudulenta no valor de R$ 23 mil em favor de um terceiro, que ela não conhecia.
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