Marfrig é condenada em R$ 2 milhões por interferir em sindicato de MS
A Marfrig Global Foods foi condenada pelo TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) a pagar R$ 2 milhões por práticas antissindicais em Bataguassu.
A indústria teria influenciado um acordo coletivo no STIAPA (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação) por meio de um repasse de R$ 100 mil.
A ação judicial é fruto de um inquérito civil instaurado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) após a identificação de movimentações financeiras suspeitas entre a empresa e o STIAPA.
Segundo os autos, a Marfrig fez uma transferência de R$ 100 mil para a conta do sindicato em primeiro de junho de 2022, seis dias antes da assinatura do termo aditivo de um acordo coletivo.
A investigação mostrou que pelo menos R$ 80 mil desse valor foi repassado diretamente para a conta bancária pessoal do próprio presidente da entidade.
Além do pagamento, verificou-se que o aditivo coletivo foi firmado sem a realização de assembleia geral dos trabalhadores para a deliberação das cláusulas, o que violou as exigências formais contidas no artigo 612 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em sua defesa, a Marfrig alegou que o dinheiro transferido se tratou apenas de uma “antecipação de contribuições assistenciais” feita a pedido do próprio sindicato.
Porém, a empresa não apresentou aos autos nenhum contrato, instrumento formal ou registro contábil capaz de embasar a legalidade da operação de empréstimo ou adiantamento financeiro.
Ao julgar a ação, o juiz Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu, rejeitou os argumentos da multinacional e determinou que o consentimento de uma diretoria sindical “corrompida” não valida um ato ilegal.
Ou seja, mesmo que o STIAPA tivesse aceitado o pagamento, isso não isenta a empresa de responsabilidade.
“A Marfrig sabia, ou ao menos deveria saber, que a concessão desse empréstimo pessoal ao presidente do sindicato eliminaria sua independência e retiraria sua força combativa para melhorar as condições de trabalho da categoria”, destaca o juiz na sentença.
O magistrado ressaltou que a autonomia sindical é uma norma de ordem pública e que o financiamento patronal compromete a independência necessária para a defesa dos direitos da categoria.
Reestruturação com a Minerva – A ação incluiu também a Fortunceres, empresa criada no processo de reestruturação em que a Marfrig alienou ativos industriais para a empresa Minerva.
Após a aprovação da operação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em setembro de 2024, a Fortunceres assumiu a planta e os contratos de trabalho dos empregados da unidade de Bataguassu, com exceção da fábrica de hambúrgueres, que permaneceu sob gestão da Marfrig.
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