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Hospitais do Paraná terão que relatar casos de aborto; veja o que diz projeto de lei aprovado

Banda B ·
Hospitais do Paraná terão que relatar casos de aborto; veja o que diz projeto de lei aprovado

Hospitais, clínicas e maternidades públicas e privadas do Paraná terão que enviar relatórios mensais com informações sobre abortos à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

O projeto de lei que estabelece a medida foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (20) e segue para sanção.

Hospitais do Paraná terão que enviar dados sobre abortos ao governo.

Foto: Pexels O objetivo do projeto é reunir informações para ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a elaboração de políticas públicas.

A medida abrange abortamentos espontâneos e interrupções da gravidez previstas na legislação brasileira.

Lei municipal dá a Curitiba o título de Capital Pró-Vida De autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP) , o projeto de lei 830/2025 recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários na votação em segundo turno.

A proposta também teve três emendas aprovadas, por 33 votos a cinco.

Quais informações devem estar no relatório à Sesa? De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos de saúde deverão encaminhar os relatórios a cada 30 dias.

Entre as informações exigidas estão o número de procedimentos realizados, a idade gestacional, os métodos ou técnicas utilizados e as justificativas legais para a interrupção da gravidez.

A proposta também prevê o registro de atendimentos para curetagem , procedimento realizado para retirar tecidos do interior do útero, além de casos de complicações decorrentes de abortamentos.

Os relatórios deverão incluir dados sobre atendimentos por sepse, choque hipovolêmico e outras complicações , assim como informações sobre mortes relacionadas a abortamentos ocorridos dentro ou fora de unidades hospitalares .

Dessa forma, o levantamento deverá contemplar abortamentos espontâneos e interrupções da gravidez permitidas pela legislação .

Entre as situações previstas estão os casos em que a gestação representa risco à vida da mulher, quando resulta de estupro e quando há diagnóstico de anencefalia fetal.

Saiba os benefícios do exercício físico na gravidez Hospitais devem enviar informações sobre abortos no Paraná sem identificar as pacientes O texto estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde será responsável por receber, organizar, atualizar e disponibilizar os dados em seu site oficial e/ou por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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