Julgamento virtual é grave retrocesso no direito de defesa, diz Delmanto Junior
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) questiona no Conselho Nacional de Justiça , desde maio deste ano, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais.
Para a entidade, a sustentação oral assíncrona — em que o advogado envia a manifestação por vídeo ao sistema eletrônico do tribunal, sem oportunidade de exercer o contraditório ao vivo — representa um risco à ampla defesa, essencial no processo penal.
O criminalista Roberto Delmanto Júnior , que preside a Abracrim-SP, vai ainda mais longe nas críticas.
Para ele, o julgamento eletrônico assíncrono “representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa” e desvirtua o próprio sentido do julgamento criminal.
João Spacca Roberto Delmanto Junior .
Leia a entrevista : ConJur — Você entende que os julgamentos virtuais prejudicam os réus e os advogados devido ao entendimento de restrição do direito à ampla defesa? Roberto Delmanto Junior — Claro que prejudicam.
A adoção dos julgamentos virtuais representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa, principalmente na área criminal.
São processos que lidam com fatos, testemunhas, provas e narrativas.
Temos também essa característica particular, de que deve-se ter análise de prova em instâncias superiores.
ConJur — Quais são os principais problemas, do ponto de vista dos criminalistas? Delmanto Junior — O julgamento virtual proporciona uma sustentação oral em que o advogado manda um videozinho, na esperança de que desembargadores e ministros irão assistir.
E digo no diminutivo mesmo, porque em geral trata-se de vídeos de até 15 minutos que são enviados à plataforma.
São milhares de casos.
Então é impossível que sejam todos assistidos.
O relator deposita o voto.
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