terça-feira, 20 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Comparar juros não pode derrubar seu score

Consultor Jurídico ·
Comparar juros não pode derrubar seu score

O consumidor que precisa de um financiamento costuma pedir propostas a mais de um banco para comparar taxas de juros e custo efetivo total.

Para apresentar a proposta, a instituição costuma consultar o CPF do consumidor em um birô de crédito, e essa consulta fica registrada.

Gesrey/Freepik Comparação de taxas de juros Os birôs usam a quantidade dessas consultas no cálculo do score.

Várias consultas em curto espaço de tempo podem ser tratadas como busca intensa por crédito e reduzir a pontuação do consumidor no momento em que ele negocia o financiamento.

Por esse critério, quem consulta cinco bancos para pagar juros menores pode sofrer uma desvantagem que não atingiria quem aceitasse a primeira oferta.

Este artigo sustenta que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados, porque penaliza o consumidor pelo exercício de um direito.

Critérios declarados pelos birôs de crédito A Serasa informa que a “busca por crédito”, definida como a quantidade de consultas ao CPF feitas por empresas em período recente, corresponde a 12% do cálculo do Serasa Score, e que muitas consultas em pouco tempo podem reduzir a pontuação por indicarem busca mais intensa por crédito [1] .

O SPC Brasil afirma que a consulta isolada de uma empresa não reduz o score, mas que um grande volume de consultas em pouco tempo pode sinalizar busca frequente por crédito e afetar a pontuação [2] .

A Quod inclui entre os fatores do seu score a quantidade de vezes que o consumidor solicitou crédito e oferece às empresas relatório que indica se o cliente pediu crédito em outras instituições nos últimos 12 meses [3] .

Spacca … Nenhuma dessas fontes esclarece se existe tratamento diferenciado para consultas destinadas à comparação de propostas de um único financiamento.

Essa omissão impede o consumidor de verificar se sua pesquisa por melhores condições está sendo confundida com busca por endividamento cumulativo e contraria o direito de conhecer os principais critérios da nota (Lei nº 12.414/2011, artigo 5º, IV; Decreto nº 9.936/2019, artigo 2º, § 3º).

Penalização do exercício de um direito O Código de Defesa do Consumidor (CDC) contém normas de ordem pública e interesse social (artigo 1º) e assegura ao consumidor a liberdade de escolha (art.

6º, II), a informação adequada (artigo 6º, III), a proteção contra práticas abusivas (artigo 6º, IV) e a garantia de práticas de crédito responsável (artigo 6º, XI).

Na oferta de crédito, o fornecedor deve informar previamente a taxa de juros, o custo efetivo total e o prazo de validade da proposta (artigos 52 e 54-B), informações que só têm utilidade se o consumidor puder comparar ofertas de instituições diferentes.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›