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Política

Julgamento de ação afirmativa para mulheres no MP-SP é novamente adiado

Consultor Jurídico ·
Julgamento de ação afirmativa para mulheres no MP-SP é novamente adiado

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou novamente o julgamento, previsto para terça-feira (27/10), de uma ação protocolada por um grupo de promotores paulistas contra uma medida criada para ampliar a presença de mulheres na cúpula do Ministério Público de São Paulo.

Reprodução Ação afirmativa de gênero para cargos de procurador do MP-SP está suspensa há um ano A política de ação afirmativa contestada, prevista na Resolução 2.143/2025 do Conselho Superior do MP-SP , determina que, nas promoções por merecimento a cargos de procurador de Justiça, haja alternância entre editais mistos e exclusivos para mulheres, até que elas ocupem 40% das posições.

A medida está suspensa há exatamente um ano.

Em 28 de outubro do ano passado, a suspensão foi determinada por uma liminar do CNMP, em resposta a um procedimento de controle administrativo apresentado por promotores paulistas para anular a resolução, cerca de um mês após a sua aprovação.

Os autores da ação alegam que a normativa não tem amparo legal, nem poderia ser aprovada antes do julgamento final da ADPF 1.231 pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação, assinada pela ex-vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, aponta omissão do CNMP em regular a paridade de gênero na promoção por merecimento das carreiras do MP.

A iniciativa Mulheres na Justiça, formada pelas organizações Justa, Themis e Fórum Justiça, que atua como amicus curiae (amiga da corte) em defesa da política, alega que o Conselho Superior do MP paulista agiu dentro de sua competência ao aprovar a resolução, pois “manteve o critério de merecimento e apenas organizou as listas de promoção”.

As entidades argumentam que o modelo aprovado em São Paulo é semelhante ao previsto na Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça , que determina a alternância entre editais de promoção por merecimento em cargos de segundo grau do Judiciário enquanto a participação feminina estiver abaixo de 40%.

Além disso, as organizações ressaltam que a medida é temporária e proporcional, uma vez que tem meta definida e não exclui homens das vagas, e que tratados internacionais assinados pelo Brasil obrigam o Estado a adotar ações afirmativas diante de desigualdades estruturais.

Política suspensa, promoções liberadas Na liminar que suspendeu a política em outubro do ano passado, o conselheiro nacional do Ministério Público Jaime de Cássio Miranda, relator do caso, determinou a suspensão da medida até que a matéria fosse julgada em plenário.

O julgamento colegiado foi, então, marcado para o fim de janeiro.

Nele, o relator, conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, votou pela anulação da resolução, por entender que o tema só pode ser tratado por lei complementar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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