Matinhos refaz licitação para contratação de monitoramento por câmeras
O Município de Matinhos, no Litoral do Paraná, refez a licitação para a contratação de videomonitoramento urbano com uso de inteligência artificial (IA).
O Procedimento Licitatório Especial para Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 1/202,5 que previa um custo de R$ 1,46 milhão foi anulado.
Conforme as informações do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a administração de Matinhos já iniciou novos procedimentos para fazer uma licitação com essa finalidade, na modalidade de Pregão Eletrônico, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
A decisão acata a determinação do TCE-PR.
Em decisão tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 9/25, concluída em 11 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas confirmou, por unanimidade, medida cautelar expedida em novembro passado, que determinara a suspensão do procedimento.
A cautelar e a decisão de mérito foram adotadas no julgamento de Representação da Lei de Licitações formulada por empresa participante do procedimento, a qual apontou que o Município de Matinhos utilizou o regime previsto no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021), voltado à contratação de soluções inovadoras.
Fiscalização apontou qualificação irregular do serviço No entanto, a licitante argumentou que o município teria qualificado artificialmente o serviço como “solução inovadora”, buscando possível contratação direta do serviço.
Para ela, a utilização de inteligência artificial em sistemas de monitoramento por vídeo é considerada comum e já disponível no mercado.
A autora da Representação também apontou lacunas relevantes sobre governança de IA e inconformidade do edital com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, não ficou demonstrada a ocorrência de inovação tecnológica ou incerteza técnica que justificasse o uso do regime especial, previsto na Lei das Startups.
A análise indicou que o serviço pretendido – videomonitoramento com recursos de inteligência artificial – já é amplamente utilizado por outros entes públicos e pode ser contratado por meio de licitação convencional, prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
O TCE-PR também identificou falhas na fase de planejamento, especialmente a ausência de levantamento de mercado consistente e de justificativa técnica para a adoção do modelo de seleção e contratação.
Para o relator, a escolha do CPSI representou tentativa indevida de afastar as exigências da Lei de Licitações, considerada mais rígida e que normatiza as aquisições de bens e serviços comuns pelo poder público.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.