Atualização da Lei Seca: entenda as principais mudanças para os motoristas
As atualizações das regras da Lei Seca divulgadas pelo Contran entraram em vigor com a publicação da resolução 1.031 no Diário Oficial da União nesta quarta, 19.
Motoristas estão sujeitos aos novos procedimentos e também a possibilidade de triagem, repetição do teste de álcool e teste para identificar outras substâncias psicoativas.
Confira as principais mudanças: ‘Drogômetro’ e substâncias psicoativas A resolução prevê a possibilidade de uso de equipamentos para identificação de substâncias psicoativas junto de uma verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O aparelho apelidado “drogômetro” fará uma triagem por meio de fluido oral, indicando qualitativamente a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido.
Não há uma indicação de um modelo específico que será utilizado, apenas que deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Continua após a publicidade O texto da resolução também não determina que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração.
A possibilidade já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias psicoativas que possam comprometer a condução do veículo.
Continua após a publicidade Entre as substâncias que podem ser identificadas estão: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
A fiscalização por autoridades de trânsito começará com a certificação dos aparelhos.
Continua após a publicidade Triagem e álcool residual No teste do bafômetro, a novidade é uma etapa de triagem com um pré-teste ou teste passivo .
O resultado desta fase, somente, não poderá gerar uma multa ou comprovar a condução sob influência de álcool.
Em circunstâncias em que houver restos de álcool na boca , o procedimento permite um Continua após a publicidade reteste depois de um jejum.
O consumo de bombons de licor, pão de forma e uso de enxaguante bucal podem causar essas condições.
O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.