Reforma tributária encerra relacionamento tóxico, diz presidente do Carf
Existe no Brasil um relacionamento tóxico entre os constribuintes e o Fisco, mas o país tem uma ótima oportunidade para mudar esse quadro graças à reforma tributária.
Reprodução Carf tem R$ 900 bilhões em em disputa entre contribuintes e Fisco e será impactado pela reforma Esse diagnóstico foi feito nesta quarta-feira (23/9) pelo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino , na abertura do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília.
“Sempre que se começa um novo relacionamento, há alguns pequenos ajustes a fazer.
Não tenho dúvida de que vamos partir para um relacionamento entre Fisco e contribuinte muito superior àquele que vivíamos até agora.” A reforma, aprovada em 2023, está em fase de transição.
Em janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assumirá o lugar de PIS e Cofins (tributos federais) definitivamente.
O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente substituídos pelo IBS até 2033.
Um novo relacionamento No evento, Higino mencionou duas novidades importantes que vão influenciar positivamente o contencioso administrativo — o Carf tem hoje cerca de R$ 900 milhões em disputa.
A primeira decorre da tese do Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins é tudo o que for essencial para o exercício estatutário da atividade econômica da empresa contribuinte.
Ele se encerra porque a reforma tributária substituirá esse critério pelo modelo de crédito financeiro: se a empresa compra um bem ou serviço e paga imposto na etapa anterior, tem direito ao crédito.
Isso acaba com o debate, classificado pelo presidente do Carf como “gigantesco”, sobre o que é exatamente insumo em cada caso concreto.
O outro ponto relevante é a redução do número de alíquotas: antes pulverizadas nos regulamentos dos entes, agora elas têm padrão e exceções.
Carlos Higino deu um exemplo do impacto: o julgamento para decidir se um produto é bronzeador ou protetor solar.
Na primeira opção, é estético e, portanto, há incidência de 12% de IPI.
Na segunda, existe benefício para a saúde, o que zera a alíquota do mesmo imposto.
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