Todos os motoristas com CNH provisória precisam redobrar a atenção com estas infrações de trânsito
Saiba quais infrações podem comprometer a emissão da carteira definitiva
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Permissão para Dirigir marca os primeiros 12 meses de habilitação no Brasil. Durante esse período, uma única infração grave ou gravíssima pode impedir a emissão da CNH definitiva. O mesmo ocorre quando o recém-habilitado é reincidente em infrações médias, mesmo que a soma de pontos esteja abaixo do limite aplicado aos demais condutores.
O artigo 148 do CTB estabelece critérios próprios para quem está com a PPD. A análise não depende apenas da pontuação acumulada. O condutor perde o direito de receber a carteira definitiva se cometer uma infração grave, uma gravíssima ou duas infrações médias durante os 12 meses. Entre as condutas que exigem atenção estão:
Uma infração média isolada não impede, por si só, a emissão da CNH definitiva. O problema aparece na reincidência, ou seja, quando o condutor comete uma segunda infração dessa natureza durante a validade da permissão. Não é necessário que as duas autuações correspondam à mesma conduta.
Infrações leves também não bloqueiam automaticamente a habilitação definitiva. Isso não significa que possam ser ignoradas, pois continuam gerando multa e registro no prontuário. A regra da PPD avalia a natureza das infrações cometidas, e não apenas a quantidade total de pontos.
O recurso suspende a consolidação da penalidade enquanto estiver pendente, mas não apaga automaticamente a autuação. Se ela for cancelada, não poderá produzir os mesmos efeitos de uma penalidade mantida. Se o recurso for rejeitado e a infração se tornar definitiva, o Detran poderá considerar a conduta cometida durante a validade da PPD.
A data relevante é a da infração, não apenas o momento em que o processo terminou. Por isso, esperar o aniversário da habilitação não transforma uma ocorrência grave em fato sem consequência. Também é ilegal indicar outra pessoa como motorista quando ela não conduzia o veículo.
A autuação não se torna penalidade definitiva no momento em que o agente emite o documento ou o equipamento eletrônico registra a conduta. O proprietário deve receber uma notificação e pode apresentar defesa prévia, indicar o verdadeiro motorista, quando cabível, e recorrer dentro dos prazos informados. Ao receber uma comunicação, é importante:
Antes de apresentar qualquer manifestação, reúna os dados da notificação, confirme quem conduzia o veículo e preserve os documentos relacionados ao caso.
Verifique placa, local, data, horário e enquadramento informados na notificação.
Verifique se o veículo estava sendo conduzido pelo permissionário no momento da ocorrência.
Caso necessário, faça a identificação do condutor dentro do prazo legal informado no processo .
Utilize argumentos verdadeiros e documentos pertinentes ao apresentar defesa ou manifestação.
Consulte o processo pelos canais oficiais do Detran ou do órgão responsável pela autuação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.