Novas regras da Anac: passageiro indisciplinado pode ficar proibido até por um ano de embarcar
Nova regra da ANAC já está em vigor e prevê suspensão do transporte aéreo para casos gravíssimos, além de punições financeiras para determinadas condutas.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Desde a última segunda-feira, 14, passageiros indisciplinados que protagonizarem determinados episódios em voos domésticos ou nos aeroportos brasileiros poderão enfrentar consequências muito mais pesadas.
A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite suspender o acesso ao transporte aéreo por 6 ou até 12 meses e prevê multa de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.
A Resolução nº 800/2026 estabelece medidas progressivas para passageiros indisciplinados. Dependendo da situação, a companhia poderá orientar formalmente, retirar o passageiro da aeronave, acionar a polícia e buscar reparação por eventuais danos.
Nos casos graves ou gravíssimos, o contrato de transporte também poderá ser encerrado. Para as situações mais severas, o passageiro pode ser impedido de utilizar voos domésticos durante meses.
A multa é aplicada pela ANAC após processo administrativo e pode atingir passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos. Entre as situações previstas estão:
A regra também prevê punição para condutas que comprometam a segurança da operação, como danificar intencionalmente equipamentos da aeronave.
Conia no vídeo abaixo do canal “ oficial da ANAC ” no Youtube a coletiva de imprensa que detalhou a Resolução nº 800/2026, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados na aviação civil.
A suspensão é reservada aos atos considerados gravíssimos. O prazo pode ser de 6 ou 12 meses , conforme a conduta praticada e seu impacto sobre a segurança do voo.
A punição de 12 meses pode ocorrer, por exemplo, quando há tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave, acesso ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos a bordo ou violência contra tripulante que prejudique a operação.
Quando a suspensão é aplicada, as companhias devem adotar medidas para impedir a utilização do transporte aéreo durante o período determinado. Isso pode incluir bloqueio do check-in, impedimento da emissão de bilhete e proibição de embarque.
O passageiro, porém, tem direito à ampla defesa e deve receber informações sobre a ocorrência, a fundamentação da medida e os canais para reclamação.
Se já houver passagem comprada para o período da suspensão, há previsão de reembolso integral, com exceções relacionadas ao voo em que ocorreu a indisciplina e a contratos encerrados.
A ANAC também determinou que os dados de passageiros suspensos sejam compartilhados entre as companhias aéreas. Os registros de ocorrências graves ou gravíssimas deverão ser mantidos pelos operadores por cinco anos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.