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Desembargador alega foro íntimo e deixa caso que ameaça candidatura de Jamilson

Campo Grande News ·
Desembargador alega foro íntimo e deixa caso que ameaça candidatura de Jamilson

Após ser denunciado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador Sérgio Fernandes Martins deixou, nesta sexta-feira (28), a relatoria do processo que pode barrar a candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP).

A decisão foi publicada por volta das 17h, justamente quando o processo chegava à fase em que caberia ao relator analisar a impugnação.

A Procuradoria apresentou o pedido no começo do mês; a defesa do deputado se manifestou e, na quinta-feira (27), o órgão eleitoral rebateu os argumentos.

O magistrado alegou “motivo de foro íntimo” e mencionou a ocorrência de “fatos supervenientes” à distribuição da ação, mas não revelou quais seriam essas circunstâncias.

A legislação permite que o juiz se declare suspeito sem apresentar justificativa e a decisão não informa se o afastamento tem relação com a reclamação disciplinar apresentada ao CNJ em 19 de agosto.

O advogado Alexandre de Souza Fontoura apresentou essa reclamação ao Conselho e questionou a atuação do desembargador em processos envolvendo disputas familiares e patrimoniais relacionadas a Jamilson.

Segundo os reclamantes, Sérgio Martins havia se declarado suspeito, por foro íntimo, em fevereiro de 2025, para julgar uma ação envolvendo integrantes da família Name.

Posteriormente, porém, voltou a atuar em outros processos relacionados às mesmas pessoas e aos mesmos interesses.

A denúncia afirma que decisões do magistrado produziram efeitos favoráveis a Jamilson e questiona qual circunstância teria permitido a retomada de sua atuação.

O pedido inclui o afastamento cautelar de Sérgio Martins do cargo, inclusive da função de desembargador eleitoral.

O CNJ, porém, não determinou o afastamento.

Em decisão assinada pela corregedora nacional de Justiça em exercício, ministra Kátia Magalhães Arruda, o órgão considerou que a alegação sobre a suspeição anterior, isoladamente, não justificava a medida cautelar genérica.

Ainda assim, mandou intimar o desembargador para prestar informações em cinco dias e determinou uma busca por outros procedimentos envolvendo o magistrado.

A reclamação disciplinar continua em andamento.

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