Justiça concede tutela de urgência parcial em pedido de RJ da Casas Bahia
A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria de Oliveira, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3) no pedido de recuperação judicial.
A decisão, porém, não significa ainda que o processo de recuperação judicial tenha sido oficialmente aceito.
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