Aumentos de penas e crimes: o paradoxo do feminicídio no RS
O número é alarmante e assusta pela gravidade.
Estamos em setembro de 2026 e ultrapassamos o número de 40 mulheres mortas no Rio Grande do Sul.
Reprodução … Cada mulher ceifada, uma família destruída.
Não é preciso fazer projeções para constar o tamanho do problema.
A violência é fenômeno multifacetário e de alta complexidade, que não se restringe só na perda da vida mulher, que por vezes produz orfandade.
Os efeitos diretos e indiretos do crime de morte por gênero são terríveis e juridicamente hediondos.
A necessidade de um rígido sistema legal e protetivo da mulher é evidente; e muito evoluímos na assistência à vítima de violência de gênero, especialmente após os 20 anos da publicação da Lei Maria da Penha.
Mais recentemente, o feminicídio se tornou delito autônomo e de maior gravidade [1] .
Para além de necessária, a resposta penal legislativa visou a redução da violência contra a vida da mulher.
Eis aí o paradoxo gaúcho O endurecimento do sistema punitivo em favor da mulher não acarretou uma imediata diminuição dos indicativos de violência — e os números não mentem.
Ao contrário, em que pese a reforma penal, que impôs a maior pena do ordenamento jurídico ao crime de feminicídio, tivemos um substancial aumento de mulheres mortas — atingimos o número de 52 mortes.
Obviamente, isso nos conduz ao racional de que o tratamento da violência contra mulher não é um problema de fácil resolução.
A questão é complexa e não é meramente aritmética, não é porque se incrementa burocraticamente a pena, que a prática do crime acaba ou diminui.
Lei e pena ainda são vetores de essência do tratamento da violência contra a vida e com a tutela da mulher não é diferente, mas precisamos ir além dos limites da intervenção penal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.