quarta-feira, 2 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Aumentos de penas e crimes: o paradoxo do feminicídio no RS

Consultor Jurídico ·
Aumentos de penas e crimes: o paradoxo do feminicídio no RS

O número é alarmante e assusta pela gravidade.

Estamos em setembro de 2026 e ultrapassamos o número de 40 mulheres mortas no Rio Grande do Sul.

Reprodução … Cada mulher ceifada, uma família destruída.

Não é preciso fazer projeções para constar o tamanho do problema.

A violência é fenômeno multifacetário e de alta complexidade, que não se restringe só na perda da vida mulher, que por vezes produz orfandade.

Os efeitos diretos e indiretos do crime de morte por gênero são terríveis e juridicamente hediondos.

A necessidade de um rígido sistema legal e protetivo da mulher é evidente; e muito evoluímos na assistência à vítima de violência de gênero, especialmente após os 20 anos da publicação da Lei Maria da Penha.

Mais recentemente, o feminicídio se tornou delito autônomo e de maior gravidade [1] .

Para além de necessária, a resposta penal legislativa visou a redução da violência contra a vida da mulher.

Eis aí o paradoxo gaúcho O endurecimento do sistema punitivo em favor da mulher não acarretou uma imediata diminuição dos indicativos de violência — e os números não mentem.

Ao contrário, em que pese a reforma penal, que impôs a maior pena do ordenamento jurídico ao crime de feminicídio, tivemos um substancial aumento de mulheres mortas — atingimos o número de 52 mortes.

Obviamente, isso nos conduz ao racional de que o tratamento da violência contra mulher não é um problema de fácil resolução.

A questão é complexa e não é meramente aritmética, não é porque se incrementa burocraticamente a pena, que a prática do crime acaba ou diminui.

Lei e pena ainda são vetores de essência do tratamento da violência contra a vida e com a tutela da mulher não é diferente, mas precisamos ir além dos limites da intervenção penal.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›