Ex-governador Gladson Cameli está inelegível e não pode ser candidato ao Senado, decide TRE-AC
O ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que entendeu que ele está inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa.
A decisão foi unânime.
Cameli, que é líder nas pesquisas de intenção de voto para o Senado no estado do Acre, foi condenado em maio de 2026 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mais de 25 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, cometidos enquanto era governador.
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas Cameli recorreu ao STF e o caso ainda está em tramitação na Corte, mas como ele foi condenado por um órgão colegiado, ele já se encaixa nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A defesa do ex-governador argumentou que Cameli não teve direito ao duplo grau de jurisdição (revisão do seu caso por uma outra instância) por ter sido condenado diretamente pelo STJ , devido ao foro por prerrogativa de função.
Cameli foi condenado de forma unânime pela Corte Especial do Tribunal.
A defesa também afirmou que a condenação de Cameli ainda pode ser revertida pelo STF e que seria necessário o trânsito em julgado para configurar inelegibilidade.
O relator do caso, o juiz Thalles Vinícius Sales, no entanto, afirmou que é a Constituição Federal que determina o foro privilegiado e que a Justiça Eleitoral não pode questionar a validade das normas da Constituição.
Sales afirmou ainda que o STF já afastou a necessidade do trânsito em julgado para a configuração de inelegibilidade no caso da Lei da Ficha Limpa.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Segundo o relator, a decisão do STF de que é preciso o trânsito em julgado de sentença penal condenatória para que alguém comece a cumprir a pena de prisão é válida no âmbito penal, de privação de liberdade, e não se aplica à Justiça Eleitoral.
“A inelegibilidade incide automaticamente a partir da condenação criminal por decisão colegiada”, afirmou Sales.
“Não posso deferir o registro de candidatura de forma preventiva com base na possibilidade de o STF reverter a condenação, o deferimento não pode se basear em um evento futuro e incerto”, disse Sales.
Os magistrados Lilian Braga, Rogéria Mesquisa, Lois Arruda e Emerson Silva acompanharam integralmente o relator.
O juiz Jair Araújo Facundes também acompanhou o relator, mas divergiu em seu voto sobre alguns pontos teóricos, como considerar que a ineligibilidade é uma sanção.
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