terça-feira, 13 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Apple lança novos produtos para casa inteligente com Siri atualizada› Ser humano não está preparado para ir a Marte, diz astronauta francesa da ISS› Crise dos chips faz venda global de smartphones despencar 20%› Robôs já podem fazer 75% do trabalho físico humano - e só um motivo impede› Como hackers elevaram freezers a 50°C na França e estragaram alimentos› Cientistas pedem órgão para supervisionar inteligência artificial› Microsoft anuncia novo chip Maia 300 para acelerar respostas de IA› Character.AI define prazo até dezembro para fechar venda ou fechar app› Ação hacker aquece geladeiras de supermercados e causa incêndios na França› Meta lança modelos de IA Muse Wonder em desafio a Anthropic e OpenAI› Apple lança novos produtos para casa inteligente com Siri atualizada› Ser humano não está preparado para ir a Marte, diz astronauta francesa da ISS› Crise dos chips faz venda global de smartphones despencar 20%› Robôs já podem fazer 75% do trabalho físico humano - e só um motivo impede› Como hackers elevaram freezers a 50°C na França e estragaram alimentos› Cientistas pedem órgão para supervisionar inteligência artificial› Microsoft anuncia novo chip Maia 300 para acelerar respostas de IA› Character.AI define prazo até dezembro para fechar venda ou fechar app› Ação hacker aquece geladeiras de supermercados e causa incêndios na França› Meta lança modelos de IA Muse Wonder em desafio a Anthropic e OpenAI
Política

MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Agência Senado ·

Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações.

Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas: Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede; depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel.

O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas.

Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas: Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.

Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo.

Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Ler a notícia completa no Agência Senado ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

Mais de Agência Senado

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›