CBF aplica transfer ban preventivo ao Inter por plano de dívidas
A agência da CBF para Fair Play (ANRESF) aplicou um transfer ban preventivo ao Internacional. O motivo foi adesão do clube ao plano de parcelamento das dívidas no CNRD (tribunal da CBF para dívidas).
Pelo regulamento de Fair Play, o plano na CNRD se caracteriza como um evento de insolvência, assim como planos de Recuperação Judicial ou extrajudicial.
Nestes casos, os clubes são submetidos a restrições para contratar e gastar com o futebol. Qualquer registro de atleta, por princípio, está bloqueado até aprovação da agência.
Para o registro ser válido, é preciso atender dois itens: 1) o clube tem que arrecadar mais com vendas de jogadores do que gastar com compras de atletas, incluídas comissões de agentes. 2) A folha salarial tem que ser menor do que a média dos seis meses anterior.
Essas restrições valem até o Internacional e a CBF fazerem um acordo de um plano de reestruturação financeira Ou seja, tem que ser estabelecida uma série de regras que o clube vai ter de cumprir pelas próximas duas temporadas.
O Internacional é o segundo clube grande submetido a esse tipo de transfer ban preventivo. O primeiro foi o rival Grêmio.
Outros clubes aderiram a RJ ou a planos na CNRD, como Vasco, Botafogo, Cruzeiro, Santos e Corinthians, antes da data limite estabelecida pelo regulamento de Fair Play. Portanto, não estão submetidos às restrições previstas no regulamento.
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