Empresas de venda de ingressos online devem organizar fila virtual e informar valor total do bilhete
O governo federal publicou um decreto que altera as regras para venda de ingressos para eventos em todo o Brasil nesta segunda-feira, 31. Entre as medidas estão a obrigação de informar o valor total do ingresso , com todas as taxas, desde o início da compra, medidas para evitar compras em massa e revenda especulativa e regras para filas físicas e virtuais.
O texto é fruto de parceria da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, da Secretaria Nacional do Consumidor do MJSP, da Secretaria de Políticas Digitais da Secom/PR e da Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral, e a meta é atingir três pontos: coibir o abuso das vendas digitais, dar transparência ao valor final do ingresso e resgatar a meia-entrada.
Com relação aos valores, as empresas deverão informar, desde o início da compra, o preço final do ingresso e discriminar todas as taxas cobradas na operação.
As plataformas de venda também deverão adotar sistemas automatizados para coibir compras em massa realizadas por cambistas com finalidade abusiva ou especulativa.
Outra exigência é a garantia da autenticidade dos ingressos, com mecanismos que impeçam sua duplicação, falsificação ou circulação não autorizada. Para isso, as empresas deverão manter sistemas de rastreabilidade, autenticação e registro do histórico de cada operação.
Já as empresas que atuam na revenda ou intermediação deverão informar de forma clara que não são canais oficiais de venda. Nos casos em que o ingresso for comercializado por valor superior ao preço de face, essa informação deverá ser destacada antes da conclusão da compra.
Em relação à meia-entrada, o decreto classifica como abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício. Entre as condutas proibidas estão:
O decreto também assegura o direito de arrependimento e estabelece novas regras para situações de cancelamento ou adiamento de eventos.
Na etapa de pré-compra, ao selecionar um ingresso, a pessoa terá o seu bilhete reservado por um tempo que seja suficiente para o preenchimento dos dados e para a conclusão da compra. Nesse período, nem o preço nem as taxas podem ser alterados. A nova lei também exige um sistema para informar a posição na fila virtual do consumidor, com número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera.
Há ainda o direito de arrependimento para compras online, com canal específico de cancelamento, a transferência gratuita do ingresso para outra pessoa pela plataforma oficial e a restituição integral, taxas incluídas, em caso de cancelamento ou adiamento.
As empresas responsáveis pela venda e revenda de ingressos deverão permitir que os órgãos de defesa do consumidor tenham acesso aos dados e possam verificar o cumprimento das regras sobre filas, pré-compra e comercialização.
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