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Economia

Falta injustificada às urnas gera sanções que afetam passaporte, conta em banco e até vaga em concurso público

Money Times ·

O eleitor brasileiro que deixar de comparecer às urnas nas eleições 2026 terá que acertar as contas com a Justiça Eleitoral em até 60 dias para não enfrentar barreiras financeiras e civis.

Sem a regularização ou o pagamento da multa estipulada, de R$ 3,51 por turno, o cidadão fica impossibilitado de emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, documento exigido por instituições bancárias, órgãos públicos e universidades.

A pendência eleitoral gera restrições imediatas no cadastro do cidadão.

Sem a quitação regularizada, a pessoa não consegue tirar nem renovar o passaporte ou a nova carteira de identidade.

A sanção também atinge diretamente a vida profissional e acadêmica, fica proibido tomar posse em cargos públicos, fazer matrículas em escolas ou faculdades da rede pública e empréstimos em bancos estatais e caixas econômicas.

Além dos impedimentos do dia a dia, existe o cancelamento definitivo do documento.

A Justiça Eleitoral cancela o título de quem acumular três ausências consecutivas sem apresentar justificativa ou sem quitar as guias de pagamento.

No sistema eleitoral, cada turno conta como uma eleição independente.

Por isso, quem faltar à votação de 4 de outubro e também não comparecer ao segundo turno no dia 25 de outubro de 2026, caso ocorra, já soma duas faltas consecutivas no cadastro.

Critérios de dispensa e regras para o voto facultativo A exigência e as penalidades administrativas, no entanto, não se aplicam a todos os cidadãos.

A legislação brasileira garante o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Para esses grupos, a ausência no dia da eleição não gera dívidas, multas nem cancelamento de registro.

Cidadãos com deficiência física que torne extremamente difícil ou impossível o deslocamento até a seção eleitoral também podem pedir a quitação permanente.

O pedido pode ser protocolado pelo próprio eleitor, por parentes de primeiro grau ou procuradores legais, diretamente no cartório eleitoral ou no site do TRE de cada estado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.

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