domingo, 30 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Como criminosos usam aplicativos de relacionamento para roubar a biometria de usuários Sony e Warner processam Anthropic por uso de músicas em IA Claude OpenAI vai interromper fornecimento de modelos de IA para Cursor, da SpaceX Audiência de conciliação entre Discord e Justiça é marcada para dia 2 Unico x Serasa: perícia enfraquece caso do 'maior roubo de dado do Brasil' Armário com cheiro de mofo? Veja como eliminar o odor e evitar que volte Energia solar em casa: quanto custa e qual é o impacto na sua conta de luz Terra entra em alerta para tempestade solar nos próximos dias Grupo de ransomware diz ter roubado dados de Berlim e põe em leilão Meta promete frear vício em redes nos EUA. E no Brasil? Como criminosos usam aplicativos de relacionamento para roubar a biometria de usuários Sony e Warner processam Anthropic por uso de músicas em IA Claude OpenAI vai interromper fornecimento de modelos de IA para Cursor, da SpaceX Audiência de conciliação entre Discord e Justiça é marcada para dia 2 Unico x Serasa: perícia enfraquece caso do 'maior roubo de dado do Brasil' Armário com cheiro de mofo? Veja como eliminar o odor e evitar que volte Energia solar em casa: quanto custa e qual é o impacto na sua conta de luz Terra entra em alerta para tempestade solar nos próximos dias Grupo de ransomware diz ter roubado dados de Berlim e põe em leilão Meta promete frear vício em redes nos EUA. E no Brasil?
Economia

Justiça passa a ter sistema único digital para penhora e arresto de imóveis

InfoMoney ·
Justiça passa a ter sistema único digital para penhora e arresto de imóveis

Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país passarão a ser concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro.

Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Constri-Jud conecta Tribunais e cartórios para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel, o que amplia a segurança de financiadores, proprietários e compradores.

Na prática, o sistema já está funcionando e tem como objetivo dar celeridade a um serviço que vem tendo aumento de demanda nos últimos cinco anos.

Entre 2020 e 2025, cerca de 296 mil penhoras de imóveis foram processadas pelos cartórios em todo o país.

O volume anual passou de 44.900 para 51.200 no período, crescimento de 14%, e atingiu o maior patamar em 2024, com 52.200.

Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28.100.

Até então, não havia um canal nacional obrigatório para que a Justiça enviasse essas determinações aos cartórios.

O sistema Penhora Online, antecessor do Constri-Jud, era de uso facultativo, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar o próprio procedimento.

Na prática, os cartórios precisavam lidar com diferentes sistemas para receber ordens expedidas em várias partes do país.

A implantação nacional do sistema, concluída após um período de transição de 90 dias definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), substitui esse modelo por um fluxo único.

Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro.

Leia também Por que Cingapura vai pagar cerca de R$ 283 mil por filho para famílias? Governo amplia benefícios, licenças e ajuda com moradia diante da menor taxa de fecundidade da história do país Aposentadoria aos 67, BCP menor e MEI pagando mais: as propostas para a Previdência Objetivo é reduzir impacto do envelhecimento da população, que pode levar a despesa com benefícios a alcançar 17,4% do PIB A penhora funciona como uma garantia para o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça.

O proprietário não perde o imóvel imediatamente, mas o bem pode ser vendido no futuro para quitar o débito.

O arresto é um bloqueio temporário, usado para impedir que o imóvel seja vendido antes da penhora.

Ler a notícia completa no InfoMoney ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

Mais de InfoMoney

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›