MPE tenta impugnar candidatura de político preso por vínculo com o PCC
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) apresentou pedido de impugnação da candidatura de Emerson Rocha (Podemos), que busca uma cadeira na Assembleia Legislativa ( Alesp ) e foi preso na quinta-feira (20) na Operação Cátaros .
A diligência investiga um esquema de lavagem de dinheiro do PCC .
A ação de impugnação cita a prisão, mantida em audiência de custódia no mesmo dia, e que uma busca na consulta pública ao sistema Tribunal de Justiça de São Paulo, mostra que Rocha é réu em primeiro grau em pelo menos mais uma ação penal e tem em segundo grau pelo menos mais um processo, por homicídio qualificado.
Ele não apresentou certidões de 1º e 2º graus da Justiça Estadual, o que por si só já ensejaria a impugnação.
“Tem-se, portanto, sólidos elementos de convicção sobre a participação de Emerson nas atividades do crime organizado, não se vislumbrando seguros indícios de cessação.
A manutenção de candidatura vinculada a estruturas do crime organizado representa flagrante violação dos vetores constitucionais da moralidade e da probidade administrativa para o exercício do mandato, além da vedação à utilização de organização paramilitar em partidos políticos, demandando a atuação imediata da Justiça Eleitoral”, justificou o MPE.
Como mostrou o Metrópoles , Rocha já foi condenado, em 2008, por tentativa de homicídio .
O crime ocorreu em 8 de novembro de 1998, mas o político só se tornou réu cinco anos depois, quando a denúncia contra ele foi aceita.
Ele acabou condenado a 4 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A defesa recorreu, e o processo foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento em 2020.
Emerson Dias Rocha nunca chegou a cumprir pena.
A Justiça reconheceu a prescrição da pretensão executória, ou seja, a pena foi extinta, já que já haviam se passado 12 anos desde que o processo transitou em julgado até a data de apreciação do recurso pelo STF.
Em julho deste ano, a defesa de Rocha entrou com um novo pedido de habeas corpus, desta vez, para que se reconheça a prescrição da pretensão punitiva retroativa e determinar a cessação dos efeitos secundários e extrapenais da condenação, especialmente a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Os advogados argumentaram que a medida causaria “constrangimento ilegal” ao cliente, que, na oportunidade, já era pré-candidato a deputado estadual.
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