Após decisão judicial, Ipaam concede licença para garimpo de ouro no Rio Madeira
Dragas usadas para extração de ouro no Rio Madeira estão paradas por causa da cheia Ivanete Damasceno/g1/Arquivo A Justiça Federal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabelecesse a validade de licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira.
Em cumprimento à decisão, o órgão ambiental concedeu uma licença de operação que autoriza a lavra de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas.
O documento classifica a atividade como de grande potencial poluidor/degradador e estabelece validade de um ano. 🔍 As dragas usadas no garimpo são equipamentos flutuantes que servem para extrair minerais, principalmente ouro, de rios e leitos submersos.
Elas funcionam como grandes aspiradores ou escavadeiras aquáticas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A decisão foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu.
O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse a validade de seis licenças de operação concedidas às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).
Garimpo ilegal: operação da Polícia Federal desativa dragas em Humaitá e Manicoré Segundo a decisão, as licenças haviam sido emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial.
Ao analisar um pedido da COOGAM, o magistrado entendeu que o período em que as autorizações ficaram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade das licenças.
A licença concedida pelo Ipaam informa que a autorização foi emitida em cumprimento à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Restrições A licença estabelece 22 condições para a atividade.
Entre elas, estão a proibição da exploração mineral nas margens do rio, próximo a desembocaduras de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.
O documento também proíbe o lançamento de óleos, graxas ou outras substâncias que possam causar poluição da água.
Outra exigência prevê a paralisação imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, com comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.
Além disso, a cooperativa deverá informar ao Ipaam, em até 90 dias, o número de balsas e dragas utilizadas na atividade, bem como a identificação dos proprietários dos equipamentos.
O descumprimento das condições pode resultar na invalidação da licença e na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amazonas.