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Mãe e filho morrem após queda de passarela: quem responde por tragédia?

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Mãe e filho morrem após queda de passarela: quem responde por tragédia?

Na manhã de terça-feira (18), a colisão de um caminhão contra uma passarela no km 4,1 da Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Vargem, no interior de São Paulo, resultou no desabamento da estrutura e na morte de Rosangela Carlos Soares Chaves, de 63 anos, e de seu filho, Douglas Soares Quaresma , de 40 anos.

As vítimas estavam em um carro de passeio que trafegava no sentido oposto quando foram atingidas pelos destroços.

O condutor do caminhão, de 42 anos, foi preso em flagrante .

O caso reacende o debate técnico sobre a atribuição de responsabilidades em acidentes de grande proporção em rodovias sob concessão.

Responsabilização criminal e a conduta do motorista De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) , o veículo que causou o acidente transportava outro caminhão de grande porte sobre a carreta e trafegava com altura acima do limite permitido pela via.

O motorista realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo.

Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor na Delegacia de Polícia de Vargem.

Leia Mais Sobe para 4 o número de mortos em acidente com caminhão desgovernado no RJ Batida entre ônibus e caminhão deixa um morto e 15 feridos em rodovia de SP Motorista morre após causar acidente com ultrapassagem em rodovia no Paraná Fernão Dias é liberada após queda de passarela deixar dois mortos | CNN NOVO DIA A apuração criminal deve ir além da conduta imediata do condutor.

Conforme explica a advogada criminalista Mariana Nastri: “Em princípio, a responsabilidade recai sobre o motorista da carreta e, eventualmente, sobre a empresa proprietária do veículo e da carga, caso se confirme que ele trafegava com excesso de altura e largura, circunstância apontada preliminarmente pela investigação policial.” A especialista complementa que a investigação policial precisará mapear as condições sob as quais o transporte ocorria.

“Na esfera criminal, a investigação deverá apurar se houve mera imprudência ou se as circunstâncias podem justificar imputação mais grave.

Isso dependerá da análise de fatores como autorizações de transporte, conhecimento do excesso de dimensões, cumprimento das normas de trânsito e de transporte de cargas especiais.” Indenizações e a responsabilidade civil das empresas Na esfera cível, a legislação brasileira prevê mecanismos de reparação financeira e de assistência para os dependentes e familiares das vítimas de acidentes de trânsito.

A cobrança judicial pode alcançar diferentes elos da cadeia de transporte e logística.

Mariana Nastri detalha que o processo de reparação financeira envolve múltiplos agentes.

“Já na esfera cível, os familiares das vítimas poderão buscar indenização por danos morais, danos materiais e pensão decorrente da perda dos entes queridos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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