Justiça mantém absolvição de delegada investigada por procedimentos parados em Caracaraí
Delegacia de Caracaraí (Foto: reprodução) A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manteve a absolvição da delegada Rozane Maria Widmar, que havia sido afastada das funções em julho de 2024 após uma denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) sobre a paralisação de mais de 380 procedimentos investigativos na Delegacia de Caracaraí, no Sul do estado.
Em julgamento de recurso do Ministério Público, o colegiado decidiu manter a sentença que absolveu a delegada das acusações criminais.
O caso foi noticiado pela Folha BV, quando a Justiça determinou o afastamento cautelar da delegada.
Na época, o Ministério Público apontou possíveis irregularidades no andamento de investigações e no atendimento a solicitações do órgão.
A denúncia atribuía à servidora os crimes de prevaricação e de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos necessários à propositura de ação civil pública.
Em 26 de fevereiro de 2026, a juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da Vara Criminal de Caracaraí, julgou improcedente a ação penal e absolveu Rozane das acusações.
A decisão também revogou as medidas cautelares impostas e determinou o retorno da delegada às funções.
O Ministério Público recorreu da absolvição, buscando a condenação da delegada.
No entanto, em julgamento registrado em acórdão juntado ao processo em 24 de setembro de 2026, a Câmara Criminal do TJRR negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância.
Por que a delegada foi absolvida? Na sentença, a Justiça reconheceu que houve atrasos e paralisações de procedimentos investigativos, além de dificuldades no atendimento a solicitações do Ministério Público.
Entretanto, entendeu que as provas apresentadas não demonstraram os elementos necessários para caracterizar os crimes atribuídos à delegada.
No caso da prevaricação, a condenação exigiria provas de que a servidora deixou de cumprir suas funções com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Para a juíza, não ficou comprovado que Rozane tenha agido com essa finalidade.
A decisão também considerou as condições de trabalho da delegacia à época dos fatos.
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