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Política

Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade, decide TRE-RS

Consultor Jurídico ·
Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade, decide TRE-RS

A condenação definitiva pelo crime de lesão corporal grave praticada contra a mulher em contexto doméstico e familiar é geradora de inelegibilidade de oito anos.

Magnific TRE-RS entendeu que lesão corporal contra mulher é espécie de crime que afeta a vida A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que indeferiu o registro da candidatura de Evaristo Righetto ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

O colegiado aplicou a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar 64/1990 .

Ela atinge quem for condenado definitivamente por crime contra a vida e a dignidade sexual.

Para o TRE-RS, a lesão corporal de natureza grave praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar ofende o bem jurídico vida, o que basta para a decretação da inelegibilidade.

O resultado se deu por maioria apertada de 4 votos a 3.

Prevaleceu o voto divergente da desembargadora Madgéli Frantz Machado.

Lesão corporal contra a vida Para ela, é possível enquadrar lesão corporal nas hipóteses de crimes contra a vida porque o legislador da Lei da Ficha Limpa, que introduziu o dispositivo na LC 64/1990, não arrolou artigos do Código Penal, mas objetos de tutela.

Entre as hipóteses estão a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, a vida e outros.

Assim, o enquadramento da conduta deve ser feito a partir do bem jurídico protegido.

Dessa forma, a lesão corporal grave praticada contra a mulher em contexto doméstico e familiar se enquadra na causa de inelegibilidade porque ofende o bem jurídico vida, de acordo com a desembargadora eleitoral.

Ela justificou a afirmação a partir da ideia de que a lesão corporal praticada contra a mulher configura tipo pluriofensivo: protege a integridade corporal e, ao mesmo tempo, a incolumidade da mulher contra a violência exercida por razão de gênero.

“A escalada da violência é ínsita a crimes dessa natureza.

Por isso, a vida sempre está perigo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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