O sigilo da fonte protege a democracia
A Constituição garante ao jornalista o direito de preservar sua fonte.
Não é privilégio da imprensa.
É uma garantia para que informações importantes possam chegar à sociedade.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi um grande defensor desse direito.
No Inquérito 870, deixou claro que o jornalista não pode ser obrigado a revelar sua fonte, nem ser punido por manter esse compromisso.
A razão é simples.
Muitas denúncias de corrupção, desvios e abusos jamais seriam conhecidas se quem procura a imprensa soubesse que poderia ser identificado depois.
Por isso preocupa uma recente decisão do próprio STF.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, apontado como uma das fontes do jornalista Luís Pablo.
Segundo as informações divulgadas, a Polícia Federal chegou ao nome de Cutrim após analisar celulares, notebook e outros equipamentos apreendidos anteriormente com o jornalista.
É justamente esse ponto que merece atenção.
De que adianta a Constituição impedir que o jornalista seja obrigado a revelar sua fonte se o Estado pode apreender seus equipamentos e descobrir, por outros meios, quem lhe passou a informação? A medida provocou reação de entidades brasileiras e internacionais de defesa da liberdade de imprensa.
Repórteres Sem Fronteiras e Sociedade Interamericana de Imprensa alertaram para o risco que esse tipo de procedimento representa à proteção das fontes jornalísticas.
É claro que jornalistas não estão acima da lei e eventuais crimes devem ser investigados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.