MP-BA ajuíza ação civil contra ex-prefeito de cidade da Bahia por elaboração e uso de documento falso
Jornando Vilasboas Alves é ex-prefeito de Bom Jesus da Serra James Barros/Blog Bom Jesus Notícias O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou na terça-feira (11), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023.
Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município.
A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O g1 tenta localizar as defesas de Jornando Vilasboas Alves e Gileno Guimarães Fernandes.
Agora no g1 Conforme o promotor, o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o MP-BA, entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, Jornando e Gileno, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça.
Conforme o promotor, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.
As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.
Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública.
O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
Ruano Leite registrou na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.
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