Em Campo Grande, presidente do INSS detalha auxílio a vítimas de violência
A mulher que precisa deixar o trabalho para se proteger da violência doméstica também precisa de renda para se manter.
Foi com essa justificativa que a presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ana Cristina Silveira, explicou nesta terça-feira (13), em Campo Grande, o benefício destinado a seguradas afastadas da atividade profissional por determinação judicial.
“A Lei Maria da Penha já previa a medida cautelar de afastamento do trabalho, mas não tinha nada que assegurasse a mulher a sair desse ciclo de violência, porque ela poderia se afastar, mas ia sobreviver de quê?”, afirmou.
À frente do instituto desde abril, Ana Cristina percorreu as instalações da maior unidade de Mato Grosso do Sul, na Rua 26 de Agosto, conversou com beneficiários e depois concedeu entrevista à imprensa.
Entre os assuntos abordados, destacou a regulamentação do Benefício de Afastamento Protetivo, publicada na sexta-feira (9).
“Esse benefício vem proteger e possibilitar que essa mulher saia daquele ambiente agressivo em que ela vive, se afastando do seu agressor”, disse.
O pagamento exige que a mulher tenha cobertura previdenciária e uma decisão da Justiça criminal que determine o afastamento do trabalho.
Uma medida protetiva que apenas proíba o agressor de se aproximar, por exemplo, não atende, sozinha, a esse requisito.
Não há exigência de carência mínima de contribuições nem de perícia médica.
Na entrevista, Ana Cristina ressaltou a necessidade de uma “medida protetiva de afastamento do trabalho concedida por um juiz criminal”.
A condição de segurada também precisa ser comprovada.
Valor e duração - Segundo a presidente, o valor depende do histórico de contribuições da mulher.
Se essa mulher contribui ou recebe um salário mínimo, ela vai ter assegurado o valor de um salário mínimo.
Se ela recebe mais do que um salário mínimo, vai ser feita uma média dos valores que ela recebe”, explicou.
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