STJ impõe limite sobre juntada tardia de gravações da acusação
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a juntada tardia de gravações ambientais não pode ser considerada sanada apenas pela reabertura do prazo para alegações finais.
No AREsp 3.028.845/PR, o colegiado anulou uma condenação porque a defesa só teve acesso ao acervo de gravações armazenado pelo Gaeco quando a instrução já havia sido encerrada.
A decisão resolve um problema processual específico, mas talvez revele um problema maior sobre os limites da seleção probatória realizada pela acusação. fragitsa/flickr Polêmica na juntada tardia de gravações O caso envolvia acusações de corrupção passiva, corrupção ativa, advocacia administrativa e organização criminosa.
As gravações permaneceram armazenadas no sistema do Ministério Público durante toda a fase instrutória e foram disponibilizadas apenas após a apresentação das alegações finais, com reabertura de prazo para manifestação defensiva.
O tribunal de origem considerou que a providência era suficiente para afastar qualquer prejuízo, porém o STJ, já numa tendência de se aprofundar sobre a questão de provas num olhar voltado para a defesa, entendeu de forma diferente.
A resposta à acusação é o momento em que a defesa define sua estratégia, escolhe as provas que pretende produzir, indica testemunhas e delimita as teses que orientarão toda a instrução.
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