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Antigo proprietário não responde por multas posteriores à entrega do veículo

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Antigo proprietário não responde por multas posteriores à entrega do veículo

Embora o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabeleça a responsabilidade do antigo proprietário sobre o veículo até a comunicação da sua venda ao órgão de trânsito, essa regra pode ser relativizada nas relações civis quando for comprovado que as infrações foram cometidas depois da efetiva alienação.

Magnific Falta de transferência não exime adquirente de encargos, inclusive IPVA Com esse entendimento, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o comprador de um veículo deve responder por multas, encargos administrativos e débitos tributários gerados após a entrega do automóvel.

O fundamento vale mesmo que a transferência de propriedade não tenha sido regularizada no órgão de trânsito.

A ação foi ajuizada depois que o proprietário entregou o veículo como parte do pagamento na aquisição de outro automóvel.

As partes haviam combinado que a transferência do carro seria providenciada em até 30 dias, mas a alteração registral não foi feita.

Anos depois, o antigo dono começou a receber notificações referentes a infrações de trânsito relacionadas ao veículo que já havia sido entregue aos réus.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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