Divisão do dinheiro recebido pelo serviço caracteriza parceria e afasta vínculo
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza.
Magnific Repasse de 72% a 77% do valor das diárias afastou a subordinação jurídica Para o colegiado, o repasse à trabalhadora de 72% a 77% do valor cobrado pelas diárias demonstrou uma parceria baseada na divisão dos resultados, sem a subordinação jurídica necessária para caracterizar a relação de emprego.
Assim, a 1ª Turma reformou a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia reconhecido o vínculo entre outubro de 2022 e janeiro de 2025 e a rescisão indireta do contrato.
O colegiado excluiu as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo.
Segundo o processo, a responsável pela intermediação também trabalhava como diarista.
Com o aumento da procura por seus serviços, ela passou a encaminhar algumas faxinas a outras profissionais quando não conseguia atender aos clientes.
A autora da ação alegou que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, cumpria horários definidos pela intermediadora e não tinha liberdade para negociar diretamente com os clientes.
Ela sustentou ainda que recebia as escalas por WhatsApp e que o contrato de trabalho não havia sido registrado.
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