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Motociclista instala navalhas no suporte do celular para evitar roubos, policial aborda o condutor e obriga a retirada do equipamento por discordância com a lei

O Antagonista ·
Motociclista instala navalhas no suporte do celular para evitar roubos, policial aborda o condutor e obriga a retirada do equipamento por discordância com a lei

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motociclista instalou navalhas no suporte do celular para tentar impedir que ladrões retirassem o aparelho durante o trânsito . Ao identificar a adaptação em uma abordagem, o policial determinou a remoção das lâminas por causa do risco de ferimentos. A tentativa de proteger o telefone pode contrariar regras de segurança veicular e gerar responsabilidade se alguém for atingido.

Um suporte convencional para celular pode ser utilizado quando está bem fixado e não interfere na condução. O problema aparece quando o equipamento recebe lâminas expostas, pontas ou outras peças capazes de cortar o condutor, o passageiro e terceiros. A finalidade de evitar o roubo não transforma esse acessório improvisado em dispositivo de segurança permitido.

O artigo 230 , inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de veículo com equipamento ou acessório proibido. O enquadramento é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. A aplicação depende da norma técnica utilizada e da descrição concreta feita no auto de infração.

As regras de segurança para projeções externas não admitem componentes alterados com partes cortantes ou pontiagudas que ofereçam risco. Se as navalhas forem enquadradas nessa condição, a fiscalização poderá exigir sua retirada antes de liberar a motocicleta. A adaptação também pode ser questionada por não possuir certificação nem finalidade veicular reconhecida.

A legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente e utilização moderada dos meios necessários. Um equipamento cortante instalado previamente funciona de forma indiscriminada, pois pode ferir um assaltante, um pedestre, uma criança ou o próprio dono da motocicleta. Por isso, a alegação de proteção patrimonial não elimina automaticamente as consequências da instalação.

Se alguém sofrer um corte, o responsável poderá enfrentar cobrança por despesas médicas, danos materiais e danos morais. Dependendo das circunstâncias e da intenção demonstrada, também poderá existir investigação por lesão corporal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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