STF vai reiniciar análise de foro para ações de reparação por críticas na internet
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta segunda-feira (21/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute qual é o foro competente para processar e julgar ações de indenização por críticas veiculadas na internet.
Magnific Ministros discutiam o foro para ação de danos morais por crítica na internet Com isso, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Até então, o julgamento era virtual, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira (25/9).
O caso é um dos temas de repercussão geral mais antigos ainda pendentes na corte (desde 2009).
A tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Antes da interrupção, apenas o ministro Nunes Marques, relator do caso, havia se manifestado.
Ele defendeu a competência do foro do domícilio da pessoa que se diz ofendida ou do local do fato.
Por outro lado, o magistrado lembrou que, se muitas ações a respeito dos mesmos fatos forem apresentadas em comarcas diferentes com o intuito de constranger quem veiculou as críticas, os processos podem ser reunidos no foro de domicílio do réu.
Contexto A discussão tem origem em uma ação movida por uma rede de ensino privada contra o advogado fundador do site Escola Sem Partido, embrião de um movimento político que defendia a limitação de conteúdos políticos e ideológicos na atuação de professores em sala de aula.
Em 2007, foi publicado no site do Escola Sem Partido um artigo sobre supostos “desvios ideológicos” no material didático de um colégio de Ribeirão Preto (SP) conveniado à rede de ensino, que reagiu com uma ação de reparação por danos morais.
O processo foi movido na comarca da cidade do interior paulista.
O advogado responsável pelo site residia e trabalhava em Brasília.
Por isso, argumentou que o tempo e os custos de locomoção para Ribeirão Preto representavam um obstáculo à liberdade de imprensa.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a competência do foro local.
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