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Ministério Público Eleitoral pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal

G1 ·
Ministério Público Eleitoral pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência e que conceda uma decisão provisória o impedindo de realizar campanha eleitoral.

Neste sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

O registro ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032.

No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Agora no g1 O MPE afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.

O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo.

Reprodução/Youtube “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido”.

A impugnação também ressalta que Pablo Marçal está inelegível até 2032 porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição.

Enquanto não houver uma decisão contrária do TSE, o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, se já tiver começado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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